Lei Municipal 021/2009.
Gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito, como também realizar a articulação política com a população e com as outras esferas de poder, auxiliando diretamente o Chefe do Executivo em questões administrativas e na intercomunicação com as Secretarias, além de coordenar as atividades de comunicação e organização do cerimonial e eventos.
Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00.
Fone: (92) 99199-6418.
E-mail: [email protected]
Endereço: Crispim Lobo, n. 111. Centro.
CEP: 69.130-000
Lei Municipal 021/2009.
O Controlador Interno Municipal é responsável por avaliar o cumprimento das metas governamentais, a execução do orçamento e a legalidade da gestão financeira, patrimonial e fiscal. Deve fiscalizar as operações de crédito, garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e comunicar irregularidades ao Executivo e ao Tribunal de Contas. Também elabora e assina relatórios de contas e gestão, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado. É vedado exercer atividades político-partidárias ou patrocinar causas contra a Administração Pública Municipal.
Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00.
Fone: (92) 99136-7004.
E-mail: [email protected].
Endereço: Crispim Lobo, n. 111. Centro.
CEP: 69.130-000
Lei Municipal 021/2009.
Promover a integração na formulação de estratégias e implementação de ações cooperativas entre o município e as esferas federal e estadual de governo para atendimento das demandas da sociedade local e funcionamento das relações institucionais, competindo-lhe ainda dar suporte e assessoramento aos agentes políticos e servidores municipais na capital.
Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00.
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Endereço: Crispim Lobo, n. 111. Centro.
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