Lei Municipal 021/2009.
Gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito, como também de realizar a articulação política com a população e com as outras esferas de poder, auxiliando diretamente o Chefe do Executivo em questões administrativas e na intercomunicação com as Secretarias, além de coordenar as atividades de comunicação e organização do cerimonial e eventos.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: 91 9254-9020
E-mail: prefeituraurucara2017@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
Cep: 69.130-000
Lei Municipal 021/2009.
Responsável de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a implantação das políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e de tecnologia da informação, visando à modernização e o pleno funcionamento das atividades da administração pública no âmbito do Poder Executivo; devendo ainda planejar, coordenar e executar os procedimentos de estão administrativa no que concerne a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, bem como nas áreas econômica, financeira, contábil, fiscal e tributária, com a prudência e a clareza que o uso do erário requer.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
E-mail: adm2021.seaplan@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
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Lei Municipal 021/2009.
Direcionada à representação judicial do Município, o atendimento de consultas da Administração, a formulação de pareceres, projetos de leis, contratos e estudos de interesse do Município, o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município, a fiscalização dos serviços de advocacia prestados por escritórios especializados contratados pela Administração obedecidos os princípios licitatórios quando for o caso e, ainda, assessorar todos os atos do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais que tenham repercussões jurídicas relevantes
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99532-5775
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Lei Municipal 021/2009.
Encarregada de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas as políticas de desenvolvimento da infraestrutura urbanística, no âmbito da sede e dos distritos, vilas, vilarejos e comunidades, envolvendo questões de habitação e saneamento, obras públicas compreendendo construção, reformas e reparos, construção manutenção e conservação do sistema rodoviário municipal e da estrutura viária, drenagem e calçamento, manutenção e reparo da frota de máquinas, equipamentos e veículos de serviço do município, mecanismos de regulação, supervisão e fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos de transporte de passageiros e cargas garantindo a sua eficiência, exercício das atribuições que são conferidas ao município pelo Código de Trânsito Brasileiro, de fazer respeitar as regras e normas que regem o uso do solo urbano, fiscalização e cumprimento dos disciplinamentos contidos no Código de Obras, além de propor a definição e a implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da Cidade para o bem-estar da população.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99199-4263
E-mail: ronniempinto@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
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Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações ligadas aos serviços de particular interesse municipal, dentre eles os de estrutura operacional e logística das atividades de limpeza pública, coleta e destinação do lixo domiciliar, comercial e industrial, instalação manutenção e conservação de cemitérios, praças, parques e jardins, criação e manutenção de áreas verdes, arborização de vias e logradouros públicos, mecanismos de regulação, concessão e fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos no âmbito da sua alçada, cumprimento das normas de política administrativa constantes dos códigos e regulamentos concernentes às posturas municipais.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99259-1330
E-mail: contato@urucara.am.gov.br
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
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Lei Municipal 021/2009.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as diretrizes relativas à garantia e à promoção do Ensino com qualidade, atendendo aos princípios constitucionais e as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96), e, ainda, da mesma forma, as ações setoriais a cargo do Munípio relativas ao desenvolvimento da Cultura, incentivando as manifestações artísticas, intelectuais e das tradições típicas do Município por intermédio da promoção de atividades relacionadas a espetáculos, encenações teatrais, exposições, festivais, comprometendo-se também na organização de museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outros espaços afins promovidos ou patrocinados pelo Município.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (092) 99452-3454
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Determinação de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política municipal de desenvolvimento e manutenção das práticas esportivas, de educação física e das diversas modalidades de Lazer e recreação para a população, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, para o trabalho, para o convívio com a coletividade e atividades de grupo
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99341-4282
E-mail: alisboa_jr@hotmail.com
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Lei Municipal 021/2009.
Competência de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas ao Sistema Único de Saúde no Município, desenvolvendo ações de proteção e recuperação da saúde da população, mediante a realização integrada de atividades assistenciais preventivas e curativas na Sede e na zona rural, assim como da vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99291-3159
E-mail: otavio.braga40@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
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Objetivo de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, elaborar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município e as políticas públicas que visem à erradicação da pobreza, ao fomento e ao desenvolvimento social dos segmentos especiais da população carente, tais como acriança e o adolescente, o idoso e o deficiente físico e/ou mental e, à garantia, dos direitos sociais e humanos, fazendo-o por meio de iniciativas relativas à ampliação das oportunidades de trabalho e geração de renda, como também à prevenção ao uso deentorpecentes e à recuperação de dependentes.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (92) 99210-0097
E-mail: brenabatalha@gmail.com
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Lei Municipal 021/2009.
Responsabilidade de planejar,organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da pesca artesanal, ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos mediante o adequando funcionamento da estrutura o peracional e logística das atividades de mercados, feiras e matadouros, a fim de assegurar o acesso e garantir o direito da população a uma alimentação diversificada,de boa qualidade e de baixo custo.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: 92 99255-9610
E-mail: petersonchaves.am@gmail.com
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Lei Municipal 021/2009.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar e controlar a política municipal de meio ambiente, atuando sem comprometer as funções sócio-ambientais do município e protegendo os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação, garantindo a participação da comunidade no processo de gestão ambiental; estimulando e realizando o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental na forma das disposições legais.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (092) 99181-2947
E-mail: sandrodopt51@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
Cep: 69.130-000
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do município. Acompanhar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como controlar a execução orçamentária e os custos de programas dos órgãos da administração. Coordenar a programação do desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas. Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços. Prestar contas anualmente e cumprir as exigências legais do controle externo. Supervisionar os investimentos públicos e controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do município. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código de postura e das fontes geradoras de tributos.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: (092) 99452-3454
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Lei Municipal 021/2009.
Promover a integração na formulação de estratégias e implementação de ações cooperativas, entre o Município e as esferas federal e estadual de governo, para atendimento das demandas da sociedade local e o funcionamento das relações institucionais, competindo-lhe ainda dar suporte e assessoramento aos agentes políticos e servidores municipais na Capital.
Atendimento: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h
Fone: 92 991044393
E-mail: Periclesmarques1977@gmail.com
Endereço: Crispim Lobo, n 111. Centro.
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