Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.
Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.
Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros.
Ao clicar em “Mapa do Site”, o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.
Não há restrições, todos os cidadãos podem acessar as informações contidas no portal.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
É um canal de transparência pública que permite aos cidadãos solicitar informações de interesse pessoal ou coletivo. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos, devendo o pedido conter a identificação completa do requerente e a especificação da informação requerida.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “Taxa de Iluminação Pública” é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.
Procure a Central de Atendimento de Tributos, com a guia de IPTU e faça sua reclamação. Se houver engano o valor será atualizado.
Você deverá comparecer à Central de Atendimento Tributário para pagar ou parcelar seu débito.
OBS: o parcelamento só poderá ser feito pelo proprietário ou responsável legal.
A guia será enviada pelo correio. Em caso de não recebimento, você poderá emiti-la através da internet ou solicitá-la na Central de Atendimento Tributário, lembrando que deverá atualizar seu endereço de correspondência. Em caso de guias já vencidas, o valor será acrescido
Atualização dos dados do imóvel, realizada mediante solicitação do contribuinte, no período de 15 de março a 04 de abril, conforme Calendário Fiscal.
Você deverá aguardar a solução de seu pedido e a nova guia de IPTU, ou consultar a setor de tributos da prefeitura.
Você pode ter acesso aos dados da Administração Pública através do Portal da Transparência, no endereço eletrônico
https://urucara.am.gov.br/transparencia, ou se preferir, pode fazer solicitações detalhadas de informações através do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, de maneira presencial ou on-line.
Esses serviços são disponibilizados na prefeitura, através do setor da junta militar.